Infrações por excesso de velocidade aumentam quase 150% nas rodovias baianas
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Um levantamento feito pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) mostrou que houve um aumento de infrações por excesso de velocidade em rodovias federais baianas. Entre janeiro e dezembro de 2024, o excesso de velocidade resultou em 233.171 autos de infração nas BRs da Bahia, mais de 630 por dia.
Em comparação com o mesmo período de 2023, quando foram registradas 96.042 autuações relacionadas à velocidade incompatível, o índice representa aumento de 142,78%.
Os dados demonstram que as três principais causas prováveis de sinistros registrados pela PRF na Bahia têm ligação com o excesso de velocidade:
a) reação tardia ou ineficiente (517);
b) ausência de reação do condutor (398);
c) o próprio excesso de velocidade (250).
São pelo menos 1.165 sinistros (28,87% do total) englobados por estas três causas.
Vale ressaltar que a velocidade excessiva reduz o tempo de reação necessário para desviar de obstáculos, frear a tempo ou lidar com mudanças inesperadas na via. Isso se reflete nos dados, uma vez que a velocidade elevada pode ser fator determinante em muitos sinistros de trânsito fatais com vítimas.
Apesar da alta significativa nas infrações, a PRF na Bahia registrou queda no número de acidentes de trânsito e mortes em que a causa principal foi o excesso de velocidade. Em 2024, foram 250 sinistros e 47 óbitos. Já em 2023, foram 293 ocorrências e 83 mortes.
As BRs 324 (111.522 autos) e 116 (108.538) lideraram o ranking das rodovias com os maiores números de infrações registradas nas estradas federais do estado e que estatisticamente são as que possuem maior número de sinistros.
O motorista que for flagrado dirigindo em velocidade acima do permitido recebe multa que varia na sua gravidade conforme a porcentagem do limite de velocidade excedida. Quando ultrapassar o limite permitido em até 20%, a multa é de R$ 130,16 e por ser uma infração considerada média, gera quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
De 20% até 50% acima do limite permitido, a multa é grave e custa R$ 195,23, gerando cinco pontos na carteira de motorista. Já acima de 50% do limite permitido, a multa é de R$ 880,41, por ser considerada gravíssima o(a) condutor(a) terá a CNH suspensa, conforme artigo 218 do CTB.
