Faltam 2 dias: tudo o que você precisa saber para votar com tranquilidade neste domingo (7)
No dia 7 de outubro, os brasileiros vão às urnas escolher o próximo presidente da República, governadores de estados e do Distrito Federal e os integrantes do Poder Legislativo federal, estadual e distrital.
As Eleições 2018 movimentarão 147.306.275 de eleitores e quase 27 mil candidatos disputando cargos eletivos em todo o país. As seções estarão abertas das 8h às 17h, período em que o eleitor deve comparecer em sua seção eleitoral levando um documento oficial com foto e o título de eleitor. Nele constam informações sobre a zona eleitoral e a seção onde o cidadão está inscrito para votar.
Para quem perdeu o documento, a informação pode ser obtida no Portal do TSE,
no menu “Eleitor e eleições” > “Serviços ao eleitor”. Na lista, clique em “Título de
Eleitor” e, em seguida, faça a consulta pelo “nome do eleitor” ou
“número do título eleitoral”. Quem fez a identificação biométrica poderá optar
por usar o e-Título, aplicativo desenvolvido pela Justiça Eleitoral que
substitui o título de eleitor de papel. O e-Título também pode ser baixado por
quem não passou pela biometria, mas, nesse caso, permanece a exigência da
apresentação de documento oficial contendo foto. O e-Título pode ser baixado
na Google Play e
na App Store.
Votação
O eleitor precisa estar atento porque, nas eleições deste ano, a ordem
de votação nos candidatos mudou. A primeira escolha será a de candidatos a
deputado federal. Para definir o representante na Câmara Federal, o eleitor
deve digitar quatro números, conferir o voto e apertar a tecla “Confirma”. Em
seguida, o eleitor definirá quem vai representá-lo na assembleia legislativa
estadual ou distrital, no caso do morador do Distrito Federal. Para esse cargo,
o eleitor deverá digitar cinco números na urna e, novamente, confirmar seu
voto.
A escolha seguinte é de senadores. Como o Senado terá uma renovação de
2/3 de seus integrantes, neste ano o eleitor deve escolher dois candidatos. No
caso, será necessário digitar três números na urna e apertar a tecla “Confirma”
para votar para a primeira vaga. O mesmo processo deve ser repetido para a
escolha do segundo candidato. Mas o eleitor deve estar atento. Caso seja
digitado na urna o mesmo voto para senador duas vezes, o segundo será anulado.
A definição do candidato a governador ocorre na sequência, com a marcação de
dois números seguida do confirma. A conclusão do voto ocorre com escolha do
candidato à Presidência, também com a digitação de dois dígitos e a tecla
confirma.
Cola
Ao final do processo de votação, o eleitor terá escolhido seis
candidatos e acionado as teclas da urna eletrônica 25 vezes. Devido à
quantidade de opções, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor prepare uma
lista com o número dos candidatos que pretende votar. Para ajudar, a Justiça
Eleitoral disponibiliza a chamada “cola eleitoral”,
que vai impedir que o eleitor se confunda ou esqueça algum número.
O site do TSE conta ainda com um simulador da
urna eletrônica, onde o eleitor pode praticar o voto. A urna
eletrônica também possui a tecla “Corrige”, que permite ao eleitor modificar o
voto caso detecte algum erro.
Legenda
O eleitor também pode optar por votar apenas no partido no caso das
eleições legislativas (eleições proporcionais). É o chamado voto de
legenda. Para isso, o eleitor deve digitar somente os dois números que
identificam o partido. Antes da confirmação do voto, a urna apresentará a
informação do respectivo partido e mensagem alertando ao eleitor que, se
confirmado o voto, ele será computado para a legenda. Dessa forma, o eleitor
ajuda o partido de sua preferência a conquistar mais vagas no legislativo, sem
escolher um candidato específico para preenchê-la.
Campanha
Para orientar os eleitores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou
a Campanha Informativa
Eleições 2018, que permanece no ar até o dia 28 de outubro. Por meio
de um filme para TV, spot de rádio e peças gráficas e
audiovisuais para as redes sociais do TSE (Facebook, Instagram, Twitter e posts
no Google), a campanha orienta a respeito do horário de funcionamento das
seções eleitorais, dos documentos que devem ser apresentados e de como obter a
justificativa eleitoral. As peças também alertam sobre as principais condutas
vedadas no dia da eleição, como a boca de urna e o uso de celulares na cabina
de votação.
O que é permitido no dia da eleição
No dia da votação, é permitida a manifestação individual e silenciosa de
apoio ao partido e/ou candidato de sua preferência. Entretanto, não é permitido
utilizar vestuário padronizado, bandeiras, broches nem adesivos que
caracterizem manifestação coletiva.
Na cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular,
máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer
instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem
ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.
Para votar, o eleitor com deficiência
ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança,
ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.