Candidato agora só pode ser preso em flagrante
Nenhum candidato que participará do segundo turno das eleições poderá
ser detido ou preso, a partir deste sábado (13), a não ser em caso de flagrante
delito. A regra, que restringe a prisão de candidatos nos 15 dias que antecedem
as eleições, está no parágrafo 1º do artigo 236 da Lei nº 4.737/1965 do Código
Eleitoral.
Disputarão o segundo turno, no dia 28 de outubro, os candidatos a
presidente da República Jair Bolsonaro, da Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus
Acima de Todos (PSL/PRTB), e Fernando Haddad, da Coligação O Povo Feliz de Novo
(PT/PC do B/PROS), além de 28 candidatos a governador em 13 estados e no
Distrito Federal.