Eleitores que se encontram dentro do seu domicílio eleitoral e perderam
o título de eleitor, têm até o próximo dia 27 de setembro para requerer a
segunda via, junto a qualquer cartório eleitoral. Após o prazo, não será
possível requerer a segunda via antes do pleito de 2018. Para os eleitores que
estão fora do domicílio eleitoral, o prazo foi até o dia 8 de agosto, ou 60
dias antes do pleito 2018, respeitando o Código Eleitoral, art. 53.
Para tirar a segunda via do título, é necessário levar um documento de
identificação original como RG; Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de
Casamento; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira emitida pelos
órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB,
CRM, CREA etc); ou Carteira Nacional de Habilitação. Não será aceito o
passaporte, por não conter dados de filiação. Além disso, os documentos devem
estar em bom estado e dentro do prazo de validade.
Para a emissão da segunda via do título eleitoral, o eleitor deve estar
quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos por ausência às
urnas ou aos trabalhos eleitorais; multas aplicadas em razão de violação de
dispositivos do Código Eleitoral, Lei n.º 9504/97 e leis conexas.
A consulta à situação eleitoral pode ser feita por meio do
nome do eleitor ou do número do título eleitoral no site do TRE-BA.
Além da quitação eleitoral, o interessado não poderá possuir
condenação criminal cuja pena não tenha sido integralmente cumprida, ter sido
declarado interditado por sentença judicial definitiva, possuir condenação por
improbidade administrativa cuja pena de suspensão de direitos políticos não
tenha sido cumprida; estar cumprindo ou não ter prestado o serviço militar
obrigatório, ter pendência no cadastro eleitoral referente a não apresentação
de prestação de contas de campanha eleitoral, e inabilitação.
E-título
Os eleitores que estão em dia com a Justiça Eleitoral e desejam uma
segunda via do título podem ainda optar pela versão digital, por meio do e-Título, que pode ser apresentando na hora do
voto em substituição ao documento tradicional.
O aplicativo está disponível para iPhone (iOS), smartphones (Android) e tablets. Além da versão digital do título
eleitoral, é possível acessar informações como dados da zona eleitoral do
usuário e a situação cadastral do eleitor em tempo real. Após baixá-lo,
basta que o eleitor insira seus dados pessoais. Para os eleitores já
cadastrados biometricamente, o documento exibirá ainda foto.
Fonte:TRE/BA