Senadora Gleisi Hoffmann é absolvida pelo STF em processo da Lava Jato
Uma das principais lideranças do PT, a senadora
Gleisi Hoffmann, presidente do partido, foi absolvida nesta terça-feira (19) da
acusação de ter participado de esquema de corrupção e lavagem de dinheiro
desviado da Petrobras.
Seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, e o
empresário Ernesto Kugler também foram considerados inocentes das acusações da
Lava Jato.
Os
ministros da segunda turma do STF (Supremo Tribunal Federal) entenderam que a
PGR (Procuradoria-Geral da República) não conseguiu provar as acusações que
foram feitas. Os magistrados criticaram a estrutura da denúncia, considerada
elaborada com base apenas em delações premiadas de pessoas com interesses
pessoais e que não apresentaram provas para corroborar seus depoimentos.
“São
tantas as incongruências e inconsistências nas delações premiadas que elas se
tornam imprestáveis para sustentar qualquer condenação”, disse Ricardo
Lewandowski.
De acordo
com a denúncia, Gleisi e Paulo Bernardo pediram e receberam propina no valor de
R$ 1 milhão, paga em espécie e em parcelas, com valores que teriam sido
desviados da Petrobras para financiar a campanha da petista ao Senado em 2010.
Kugler teria operacionalizado a entrega, acertada entre Paulo Roberto Costa,
ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, e Alberto Youssef, doleiro.
Relator
da Lava Jato no STF, Fachin considerou que a PGR não conseguiu comprovar que a
petista recebeu dinheiro em troca de contrapartida e, portanto, ela não poderia
ser condenada por corrupção passiva e consequente lavagem de dinheiro.
No
entanto, o magistrado entendeu que os investigadores conseguiram comprovar ao
menos uma entrega de dinheiro. Com isso, desclassificou a conduta imputada a
Gleisi pela PGR e lhe atribuiu responsabilidade por caixa dois. Seu voto foi
seguido por Celso de Mello.
“Conforme
atesta a prestação de contas apresentada pela denunciada Gleisi Helena Hoffmann
nas eleições do ano de 2010, não se vê a declaração da referida quantia à
Justiça Eleitoral, tratando-se de omissão que, por si só, materializa o crime
de falsidade ideológica eleitoral”, disse Fachin.
A
divergência foi aberta por Dias Toffoli, que votou por rejeitar a denúncia. Seu
voto foi seguido pelos colegas Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
Para ele,
ao suprimir os depoimentos dos colaboradores, “restam apenas elementos
indiciais” que não permitem concluir a prática de crime. “Os depoimentos dos
delatores não foram harmônicos no que concerne à solicitação de recursos”,
disse Toffoli.
As
defesas dos acusados sustentaram que a denúncia foi oferecida apenas com base
na palavra dos delatores.
"Vou
votar pela absolvição pela falta de provas suficientes para condenação. O caso
foi estruturado apenas no depoimento de vários delatores, que se contradizem. O
reforço de provas materiais é raquítico e inconclusivo”, disse Gilmar.
A
investigação foi aberta em março de 2015, a partir da primeira lista de
parlamentares alvos da operação, que incluiu dezenas de parlamentares e foi
elaborada pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot.
“O STF
fez justiça a Paulo Bernardo, absolvendo-lhe por unanimidade de uma acusação
injusta. A decisão tem importância histórica porque comprova o abuso das
denúncias construídas a partir de delações sem prova”, disseram Juliano Breda e
Verônica Sterman, advogados de Paulo Bernardo.