Pela 1ª vez, campanha eleitoral não terá financiamento de empresas
Este ano, o eleitor brasileiro vai acompanhar uma
campanha diferente, pois, pela primeira vez, está proibida a doação de empresas
para os candidatos, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal
(STF).
Sem o dinheiro das empresas, a saída encontrada por
deputados e senadores foi definir novas regras para o financiamento da
propaganda eleitoral. Depois de muita polêmica e poucos dias antes do prazo
final para a proibição valer em 2018, Câmara dos Deputados e Senado aprovaram a
criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, por meio da Lei
13.487/2017, que soma R$ 1,716 bilhão de recursos públicos. Além desse fundo,
as legendas apostam em doações de pessoas físicas e vaquinhas virtuais para
aumentar o montante de recursos.
Distribuição
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu como os recursos do fundo serão distribuídos. Uma pequena parcela (2%) será dividida igualitariamente entre todos os partidos. O restante será distribuído conforme a votação do partido e a representação no Congresso. Quanto maior a bancada, mais dinheiro a legenda receberá. A referência é o número de titulares nas duas Casas - Câmara e Senado - apurado em 28 de agosto de 2017.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu como os recursos do fundo serão distribuídos. Uma pequena parcela (2%) será dividida igualitariamente entre todos os partidos. O restante será distribuído conforme a votação do partido e a representação no Congresso. Quanto maior a bancada, mais dinheiro a legenda receberá. A referência é o número de titulares nas duas Casas - Câmara e Senado - apurado em 28 de agosto de 2017.
O partido que mais receberá recursos será o MDB com
R$ 234,19 milhões (13,64%), seguido pelo PT, R$ 212,2 milhões (12,36%); e pelo
PSDB, com R$ 185,8 milhões (10,83%). O PP (7,63%) ficará com R$ 130,9 milhões e
o PSB (6,92%), com R$ 118,7 milhões. Já o Partido Novo, PMB, PCO e PCB (0,57%)
serão as legendas com a menor fatia do fundo eleitoral, tendo direito a R$ 980
mil cada.
Os partidos poderão definir internamente os
critérios da distribuição dos recursos para os candidatos, desde que com a
aprovação da maioria absoluta dos integrantes da Executiva Nacional da legenda.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisará se os requisitos foram cumpridos
ou poderá pedir esclarecimentos.
A partir dos critérios estabelecidos, a verba
ficará à disposição dos partidos, que devem respeitar o entendimento do TSE de que,
no mínimo, 30% serão aplicados para o custeio de campanhas eleitorais de
mulheres. As decisões das legendas sobre a distribuição também devem ser
divulgadas em suas páginas na internet.
Fundo Partidário
Por decisão da Justiça eleitoral, outro fundo, o partidário, poderá ser utilizado nas campanhas dos candidatos deste ano. Composto por dinheiro público, o fundo é destinado originalmente ao financiamento de despesas que garantem a sobrevivência das legendas, como a manutenção de diretórios e o pagamento de pessoal. O orçamento aprovado pelo Congresso, no fim do ano passado, garantiu R$ 888,7 milhões a todas as 35 legendas registradas no TSE.
Por decisão da Justiça eleitoral, outro fundo, o partidário, poderá ser utilizado nas campanhas dos candidatos deste ano. Composto por dinheiro público, o fundo é destinado originalmente ao financiamento de despesas que garantem a sobrevivência das legendas, como a manutenção de diretórios e o pagamento de pessoal. O orçamento aprovado pelo Congresso, no fim do ano passado, garantiu R$ 888,7 milhões a todas as 35 legendas registradas no TSE.
A distribuição segue a proporcionalidade do tamanho
da bancada de cada legenda na Câmara dos Deputados.
Outras
fontes
Mas nem só com dinheiro público serão bancadas as
campanhas em 2018. Doações de pessoas físicas, limitadas a 10% do rendimento
bruto do ano anterior ao das eleições, também serão permitidas. Cada pessoa não
poderá doar mais que 10 salários mínimos para cada cargo ou chapa majoritária.
A internet também ganhou mais espaço nas eleições
de 2018, com a liberação da arrecadação por ferramentas de financiamento
coletivo, o crowndfunding ou vaquinhas virtuais, e a legalização do chamado
impulsionamento de conteúdo, praticado por meio das redes sociais com empresas
especializadas.
Se a internet ganhou espaço, a propaganda no rádio
e na televisão foi diminuída para permitir uma campanha mais barata. No segundo
turno, em vez de se iniciar 48 horas após a votação, a propaganda só retorna à
TV e rádio na sexta-feira seguinte ao resultado, com um tempo menor. Além
disso, parte da propaganda partidária em rádio e TV foi extinta para que o
dinheiro da renúncia fiscal seja incorporado ao orçamento do fundo de financiamento
de campanhas.