RESPONSIVE ADS HERE

Donos de veículos com placa de final 1 têm até dia 28 para pagar a cota única do IPVA com 5% de desconto; veja tabela

Os donos de veículos com placa de final 1 têm até o dia 28 de fevereiro para pagar a cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com 5% de desconto.

O prazo é o mesmo para o pagamento da primeira parcela dos proprietários que optarem por dividir o imposto em três vezes. Nesse caso, não há desconto. As outras duas parcelas vecem nos dias 28 de março e 30 de abril. 

Além disso, também é possível pagar a cota única sem desconto. O pagamento deve ser feito até o dia 30 de abril. [Confira a tebela de pagamento no final da matéria].

O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam.

IPVA 

O IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado da Bahia, e a frota tributável do estado é de cerca de 1,9 milhão de veículos. Neste ano, a redução média, levando em cosideração todos os tipos de veículos, é de 3,16%, tomando por base os cálculos da Fundação de Pesquisas Econômicas (Fipe). 

A redução mais significativa é de 6,8%, para os caminhões. O IPVA dos automóveis registra queda de 3,7%; o das motos, de 2,25%; o de ônibus e micro-ônibus, de 4,36%; e o de veículos utilitários, de 3,82%. A pesquisa foi realizada Fipe com base nos preços praticados em outubro de 2017. 

A portaria que oficializa os prazos para quitação do IPVA 2018 foi publicada também no Diário Oficial do Estado. As informações estão disponíveis no site da Sefaz. 

Isenção e imunidade

Estão isentos do pagamento do IPVA os veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP. 

Também estão na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, e veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal. 

São imunes ao IPVA, por sua vez, os veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos. 

Fonte: G1

Tecnologia do Blogger.