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TEXTO DA REFORMA MANTÉM IDADE MÍNIMA DE 65 PARA HOMENS E 62 PARA MULHERES

O deputado Arthur Maia (PPS-BA), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que trata da reforma da Previdência, apresentou na noite desta quarta-feira (22)novo texto para viabilizar a aprovação das mudanças, durante jantar no Palácio da Alvorada. O encontro reuniu o presidente da República, Michel Temer; o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ); os ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira; governadores e parlamentares da base aliada do governo. Entre os principais pontos da nova proposta, estão a fixação de idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e 62 para mulheres, como estava no texto original, sendo que professores e policiais passam a cumprir exigência de 60 anos e 55 anos, respectivamente, sem distinção de gênero. Os trabalhadores rurais foram retirados da reforma e mantêm as condições atuais de aposentadoria, enquanto o valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi mantido em um salário mínimo. A unicidade de tratamento entre trabalhadores públicos e privados foi mantida como no texto original. O tempo de contribuição mínima para aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), dos trabalhadores privados, no entanto, foi diminuído para 15 anos, enquanto o do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), dos servidores públicos, permaneceu em 25 anos. Com 15 anos no RGPS, o trabalhador se aposenta com 60% da renda média de contribuição. No RPPS, a partir do mínimo de 25 anos de contribuição, o servidor começa com 70%. O tempo para se aposentar com 100% da renda média de contribuição ficou em 40 anos.
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